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Reflexão sobre a proibição da demissão sem justa causa

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Desde 1992 que o Brasil assinou a convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ao tomar tal atitude o estado afirma o compromisso de proibir a demissão sem justa causa, como já é o caso em alguns países. Agora no dia 10 teremos mais um capítulo desta nova pois o Supremo Tribunal Federal julgará se o Congresso editar lei sobre o tema Porém será que esta seria uma mudança para a melhor?


Há muito tempo a justiça do trabalho se tornou 100% favorável ao trabalhador. Tão favorável por proteger o "elo mais fraco da relação" que não consegue entender que a justiça deveria ser uma via de mão dupla, devendo-se ouvir o ponto de vista de ambos os lados. Parecem esquecer que a deusa Themis é cega por um motivo, pois cria-se uma dicotomia em que o trabalhador é sempre o anjo e o empresário, o capitalista malvado explorador.


Vejamos por que acho que não é uma boa ideia. Nossos juízes tem um conhecimento de leis, mas carecem qualquer noção básica de finanças, pois têm salário garantido por toda a vida! Crises sempre acontecem! Não podemos prevê-las e, quando chegam, atingem o empresário em cheio! O que é melhor fazer neste momento? Suponhamos que um empresário tem cem funcionários, mas, com a vinda da recessão, precisa enxugar a folha de pagamento e demitir trinta ou cinquenta, para não ir à falência. Ora, se não puder demitir parte dos funcionários, será forçado a manter todos num período de vacas magras, numa crise global, aí a falência é certa, e os funcionários todos ficarão sem emprego.


Logo estamos falando de uma medida que vai prejudicar a todos, propensa e prejudicar que as empresas possam se recuperar das crises. Costumo dizer que é preciso muita coragem para ser empresário num país burocrático como o Brasil, mas agora vai ser preciso ser um herói ou um semideus!

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