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Novo confisco de poupança: é possível?

Por André Bastos Gurgel

Assunto: economia, finanças, mercado financeiro


Hoje vamos falar sobre um momento triste da história recente brasileira: o confisco da poupança durante o Governo Collor. Foi um evento traumático para a maioria dos brasileiros. Afinal, a poupança naquela época já tinha a fama de ser um investimento seguro que poderia proteger o cidadão da inflação galopante que corroía os salários. Porém, é possível haver um novo evento como este e, do nada, não se poder sacar além do limite permitido pelo governo? Vamos entender um pouco o que aconteceu e se há chance de algo assim acontecer novamente.


O País passava por uma hiperinflação, com aumento diário de bens de consumo básico, muito parecido com o que acontece frequentemente na Argentina. Medidas econômicas anteriores como congelamento de preços contribuíram para isso (o que rendeu uma paródia brilhante do falecido Juca Chaves, "fiscais do Sarney"). A inflação ocorre quando há uma grande quantidade de dinheiro em circulação. Para retirar o dinheiro em excesso, o governo decreta um bloqueio permitindo que se retire apenas uma quantia mínima. Ora, a inflação atual está longe de ser a desejada, mas não chega aos pés do dragão tresloucado insaciável que havia aqui no começo da década de 90.


Não passou pela cabeça da equipe econômica de Zélia Cardoso, ministra da economia na época, que boa parte dos brasileiros tinha recursos em renda fixa, e o limite de saque permitido pelo governo. Isso causou uma insatisfação popular que contribuiu para o impeachment do presidente. Ora, que presidente deseja perder o apoio popular? Medidas de confisco semelhantes ao Plano Collor foram implementadas em outros países como Argentina, Grécia, Chipre, até nos Estados Unidos houve confisco de ouro por Roosevelt, e em todos estes casos a popularidade de quem governava despencou!


Deve-se dar destaque também à base legal. Em 2001 o texto constitucional passou a constar o seguinte:


§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:


II- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;


Logo um confisco de poupança seria inconstitucional. Mesmo assim há chance de algo assim acontecer? Pelos motivos explicitados, muito difícil.


Será que podemos tirar uma lição deste episódio tão traumático da nossa história? Talvez que a busca excessiva por proteção nos investimentos às vezes não é uma boa ideia. Naquela época, quem investia na renda variável, quem buscou um pouco mais de risco, ficou imune ao confisco!


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Sobre o autor


André Gurgel é advogado e consultor financeiro. Tem bacharelado em ciências contábeis e especializações em gestão bancária e mercado de capitais, MBA em finanças e investimentos, macroeconomia e comércio exterior e negócios internacionais, e mestrado em administração.





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